Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3738 de 30/04/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ATUAL AVENIDA BAMBUÍ, CEP: 24919-395, SITUADA NA LOCALIDADE DE CHÁCARAS DE BAMBUÍ II, NO BAIRRO PINDOBAL, MARICÁ, COMO AVENIDA CLAUDINO ANTONIO DOS SANTOS.
Data da Norma
30/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada como Avenida Claudino Antônio dos Santos a atual Avenida Bambuí, Cep: 24919-395, situada na localidade de Chácaras de Bambuí II, bairro Pindobal, Maricá/RJ.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 30 de abril de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
4422/2025
Data
05/12/2025
Requerente
Adriana Costa
Origem
Interno
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