Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3736 de 30/04/2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO À COMUNICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES COMPLEXAS DE COMUNICAÇÃO, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA).
Data da Norma
30/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de apoio à comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, no âmbito da rede municipal de ensino, por meio da disponibilização e uso de recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA).

Art. 2°. Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) o conjunto de recursos, estratégias e tecnologias voltados para suplementar ou substituir a fala e expressões, promovendo a comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais como pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e todos os meios hábeis existentes ou que vierem a existir.

Art. 3°. A Política de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - promover a inclusão educacional e social de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, sobretudo as de expressão oral;

II - assegurar o direito à comunicação como elemento fundamental de aprendizagem e desenvolvimento;

III - capacitar profissionais da educação para a aplicação prática e cotidiana dos recursos de CAA;

IV - envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das crianças e adolescentes com deficiência e necessidades complexas;

V - articular com profissionais da saúde e da assistência social a identificação das necessidades específicas de cada criança e cada adolescente;

VI - favorecer o desenvolvimento da autonomia e da expressão pessoal do estudante com necessidades complexas de comunicação, mormente a verbal, permitindo-lhe participar ativamente da vida escolar, familiar e comunitária.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação poderá:

I - adquirir e disponibilizar materiais, equipamentos e softwares de CAA nas unidades escolares;

II - firmar parcerias com universidades e instituições especializadas para capacitação e acompanhamento técnico;

III - incluir nos planos pedagógicos das unidades escolares estratégias de uso da CAA adaptadas à realidade de cada aluno.

Parágrafo único. A aquisição de materiais e tecnologias de CAA deverá observar os critérios de economicidade, adequação pedagógica e priorização de alunos com maior comprometimento na comunicação.

Art. 5°. As unidades escolares da rede municipal deverão promover ações de orientação e formação voltadas às famílias dos estudantes com necessidades complexas de comunicação, com o objetivo de integrar o uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) à rotina doméstica e ao convívio social.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 30 de abril de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
4344/2025
Data
02/12/2025
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
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