Lei Nº 3735 de 30/04/2026
INSTITUI O DIA 18 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho, no âmbito do município de Maricá.
Art. 2º. A data mencionada no artigo anterior tem como objetivo promover a reflexão, o debate e a conscientização sobre a importância da liberdade de expressão como um direito fundamental, essencial para a construção de uma sociedade democrática, plural e inclusiva.
Art. 3º. No Dia Municipal da Liberdade de Expressão, o Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e meios de comunicação, poderá promover atividades como:
I - palestras, seminários e debates sobre a importância da liberdade de expressão e seus limites;
II - campanhas educativas nas escolas e espaços públicos, destacando o valor da diversidade de opiniões e o respeito ao diálogo;
III - eventos culturais, como exposições, shows e apresentações artísticas, que celebrem a liberdade de criação e expressão;
IV - divulgação de materiais informativos sobre os direitos e responsabilidades relacionados à liberdade de expressão.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Jeneiro, RJ, em 30 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1982/2025
- Data
- 18/06/2025
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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