Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 681 de 21/03/1988
Criação de uma Unidade Escolar de 1º Grau, denominada ESCOLA MUNICIPAL SANTA PAULA, localizada em Cassorotiba.
Data da Norma
21/03/1988
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, na localidade de Cassorotiba, uma Unidade Escolar de 1º grau, denominada Escola Municipal Santa Paula.
Art. 2º. A unidade atenderá alunos do Pré-escolar, C.A. e de 1a. a 4a. série do 1º grau.
Art. 3º. As despesas e dotações necessárias correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Março de 1988.
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 21/03/1988
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