Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 681 de 21/03/1988

Criação de uma Unidade Escolar de 1º Grau, denominada ESCOLA MUNICIPAL SANTA PAULA, localizada em Cassorotiba.
Data da Norma
21/03/1988
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, na localidade de Cassorotiba, uma Unidade Escolar de 1º grau, denominada Escola Municipal Santa Paula.

Art. 2º. A unidade atenderá alunos do Pré-escolar, C.A. e de 1a. a 4a. série do 1º grau.

Art. 3º. As despesas e dotações necessárias correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Março de 1988.

EDIO MUNIZ DE ANDRADE

PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.