Lei Nº 678 de 28/12/1987
Dá nova redação ao artigo 70 § único e artigo 80 da Lei nº 533 de 30 de dezembro de 1985 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. 0 parágrafo único do artigo 70 da Lei no533 de 30 de dezembro de 1985, de acordo com a Lei Complementarnº 56 de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinteredação:
" Art. 70 - O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresas ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo.
§ Único - para os efeitos deste artigo, considera-se prestação de serviços o exercício das seguintes atividades:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra- sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios,casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos demedicina de grupo, convênios, inclusive com empresaspara assistência a empregados.
6 - através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por estamediante indicação do beneficiário do plano.
7 - Médicos veterinários
8 - Hospitais veterinários, clínicas veterináriascongêneres.
9 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos aanimais.
10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicurostratamento de pele, depilação e congêneres.
11 -Banhos, duchas, saúnas, massagens, ginásticascongêneres.
12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
13 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
14 -Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
15 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
16 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
17 - Incineração de resíduos quaisquer.
18 - Limpeza de chaminés.
19 - Saneamento ambiental e congêneres.
20 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisase informações, coleta e processamento de dados dequalquer natureza.
21 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos'em contabilidade e congêneres.
22 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
23 - Traduções e interpretações.
24 - Avaliação de bens.
25 - Datilografia, estenografia, expediente, secretariaem geral e congêneres.
26 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquernatureza.
27 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
28 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, da construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares oucomplementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora'do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
29 - Demolição.
30 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestadordos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
31 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
32 - florestamento e reflorestamento.
33 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
34 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).
35 - Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
36 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
37 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
38 - Organizações de festas e recepções: buffet excеto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
39 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizadapor instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
40 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,de seguros e de planos de previdência privada.
41 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
42- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou leterária.
43 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (Franchise) e de faturação (factoring (excetuam-se os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
44 - Agenciamento, organização, promoção e execução deprogramas de turismo, passeios, excursões, guiasde turismo e congêneres.
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis e móveis não abrangidos nos itens 40, 4142 e 43.
46 - Despachantes.
47 - Agentes da propriedade industrial.
48 - Agentes da propriedade artística ou literária.
49 - Leilão.
50 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência'de riscos seguráveis, prestados por quem não seja opróprio segurado ou companhia de seguro.
51 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumaçãoe guarda de bens de qualquer espécie( exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadasa funcionar pelo Banco Central).
52 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
53 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
54 - Transporte, coletá, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
55 - Diversões públicas:
a) cinemas, "táxi dancing" e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,inclusive espetáculos que sejam também transmiti dos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos; /
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos á transmissão pelo rádio ou pela televisão;
56 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
57 - Fornecimento de música, mediante transmissão porqualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados( exceto transmissões radiofônicas oude televisão).
58 - Gravação e distribuição de filmes e vídeo- tapes.
59 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
60 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
61 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomendas prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
62 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
63 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos( exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
64 - Conserto, restauração, manutenção e conservaçãode máquinas, veículos, motores, elevadores ou dequalquer objeto( exceto o fornecimento de peças epartes, que fica sujeito ao ICM).
65 - Recondicionamento de motores( o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito aoICM).
66 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuáriofinal.
67 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados àindustrialização ou comercialização.
68 - Lustração de bens moveis quando o serviço for presta do para usuário final do objeto lustrado.
69 - Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
70 - Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
71 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papeis, plantas ou desenhos.
72 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
73 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
74 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
75 - Funerais.
76 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
77 - Tinturaria e Lavanderia.
78 - Taxidermia.
79 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação oufornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do ser
viço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
80 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários( exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
81 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outrosmateriais de publicidade, por qualquer meio( excetoem jornais, periódicos, rádios e televisão).
82 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de agua, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora docais.
83 - Advogados.
84 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas agrônomos.
85 - Dentistas.
86 - Economistas.
87 - psicólogo
88 - Assistentes Sociais.
89 - Relações públicas.
90 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento( esteitem abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
91 - Instituições financeiras autorizadas a funcionarpelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques emissão de cheques administrativos; transferênciade fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartõesmagnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitosfora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês( nestes item não esta abrangido o ressarcimento, as instituições financeiras, de gastoscom portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
92 - Transporte de natureza estritamente municipal.
93 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo munícipio.
94 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
95 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
Art. 2º. 0 artigo 80 da Lei no 533 de 30 de dezembro del985, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 80 - O imposto será calculado de acordo com a seguinte tabela:
Nº DE NATUREZA DA ATIVIDADE IMPOSTO
IMPOSTO
FIXO
ANUAL
ORDEM UFERJ
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
1 Titulados por estabelecimentos de ensino de qual nível e provisionados pela prestação de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte........ 1,5
2 Profissionais de que trata o item anterior durante o período de dois (02) anos, contados a partir da data da conclusão do respectivo curso..... 1,0
3 Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros que lhes possam ser assemelhados, pela prestação de serviços sob a forma
de trabalho pessoal decorrente do exercício da profissão .................................................. 1,5
4 Profissionais não previstos nos itens anteriores,' desde que não estabelecidos ................ 0,5
Nº DE NATUREZA DA ATIVIDADE
ORDEM IMPORTO SOBRE
A BASE
CALCULO DE (%)
EMPRESAS
05 Serviços de Propaganda e Publicidade: a) serviços de veiculação efetuados por empresas jornalísticas de rádio e televisões
editores de revistas, sem prejuízo do disposto nesta lei............................ 0,5
b) serviços concernentes à concepção, redação, e produção, inclusive honorários e comissõesrelativos a veiculação e taxa de agenciamento cobrada dos clientes.......... 1,5
c) assessoria, relações publicas, pesquisas de mercado e outros serviços ligados as atividades de publicidade e propaganda, inclusive comissões auferidas pelos representantes de veículos ................................ 3,0
06 Serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras hidráulicas ou de construção civil e outras obras semelhantes bem como os serviços essenciais, auxiliares ou complementares ...................... 2,0
07 Serviços de demolição, conservação e reparação de edifícios ( exceto elevadores neles instalados) e serviços de reparação de entradas, pontes e congêneres e serviços de limpeza de móveis.............. 2,0
08 Serviços de engenharia consulta vinculada á execução de obras hidráulicas, de construção civil e outras obras semelhantes .............. 2,0
09 Serviços exclusivamente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, executados por estabelecimentos especializados, que não exerçam outra atividade........... 0,5
10 Serviços de reparo, conserto, conservação e manutenção, inclusive pintura, de veículos ferroviários...................... 1,0
11 Serviços de reparo de embarcações e aeronaves............. 1,0
12 Serviços de representação de bancos estrangeiros, quando prestados por pessoa física ou jurídicas que não exerçam outras atividades............ 1,5
13 Operações de arrendamento mercantil, desde que preenchidas as condições definidas na legisla- lação federal........ 2,0
14 Serviços de processamento de dados e de micro- filmagem( bureaux de serviços) ............ 2,0
15 Corretagem e intermediação de imóveis................ 5,0
16 Serviços de turismo prestados por agências de' viagens, inclusive comissões obtidas por venda de passagens; serviços de transporte turístico; serviços exclusivamente relacionados com operações de cartões de crédito ................. 3,0
17 Hospitais, sanatórios, prontos-socorros, casas' de saúde, de recuperação ou repouso sob orientação médica ,bancos de sangue e de leite, ambulatórios; serviços correlatos prestados por farmácias................. 5,0
18 Serviços médicos hospitalares a empresas e/ou particulares, contribuição cujo preço seja fixado através de prévia contribuição periódica contratual.............3,0
19 Locação de bens móveis, inclusive de equipamentos de processamento de dados e de microfilmagem...........5,0
20 Serviços de diversões prestados por empresários e promotores que não recebam diretamente as receitas dos espetáculos ................ 5,0
21 Serviços de diversões e jogos de qualquer tipo executados por empresários e promotores que recebam a receita diretamente do publico.......... 10,00
22 Exibição de filmes cinematográficos......... 5,0
23 Serviços de distribuição, venda e aceitação de bilhetes. ou apostas de loterias, inclusive a esportiva e similares................ 10,00
24 Serviços de vigilância 1,0
25 Serviços de aerofotogrametria e demais aerolevantamentos.............. 2,0
26 Serviços de tinturaria e lavanderia............ 2,0
27 Serviços de coleta de dados geológicos, geofísicos e prospecções. 2,0
28 Serviços de instalação e manutenção de equipamentos em plataformas de prospecções e exploração de petróleo e gás................... 3,0
29 Serviços não previstos nos incisos anteriores....................5,0
30 Transportes e comunicações de natureza estrita mente municipal, agenciamento de transporte de cargas............................2,5
31 Médicos, inclusive analises clinicas, eletricidade medica, radioterapia, ultra- sonografia, radiologia, tomografia e congêneres......................5,0
32 Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios' de analise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de reсuperação e congêneres..........5,0
33 Banco de sangue, leite, pelo, olhos, sêmen e congêneres................... 5,0
34 Hospitais veterinários, clinicas veterinárias econgêneres.................... 5,0
35 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento embelezamento alojamento e congêneres, relativo a animais.................. 5,0
36 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.................3,0
37 Limpeza e dragem de portos, rios e canais........................... 5,0
38 Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.......... 3,0
39 Saneamento ambiental e congêneres............... 2,0
40 Analises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza...............2,0
41 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres............ 5,0
42 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qual- quer natureza................0,5
43 Aerofotogrametria ( inclusive interpretação), mapeamento e topografia........................2,0
44 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivaengenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador deserviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)...........0,2
45 Reparação, conservação e reforma de edifícios estradas, pontes, portos e congêneres( exceto о fornecimento de mercadorias produzidas peloprestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM)......0,2
46 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,estimulação e outros serviços relacionados coma exploração e explotação de petróleo e gás natural..... 3,0
47 Florestamento e reflorestamento...... 2,0
48 Paisagismo, jardinagem e decoração exceto fornecimento de mercadorias que fica sujeito ao ICM).......5,0
49 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza...2,0
50 Organizações de festas e recepções; buffet(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).........5,0
51 Administração de fundos mútuos(exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar peloBanco Central)........5,0
52 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência priva da........ 0,5
53 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer( exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)...... 5,0
54 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. 5,0
55 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco' Central)........... 5,0
56 Agenciamento, prganização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias' de turismo e congêneres......... 3,0
57 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis.............3,0
58 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie exceto deposito feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..........3,0
59 Diversões publicas:
a) cinemas, "taxi-dacings" e congêneres........ 5,0
b) bilhares, boliches, corrida de animais e outros jogos..................10,00
c) exposições, com cobrança de ingresso........3,0
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio......5,0
e) jogos eletrônicos........5,0
f) competições esportivas ou de destreza físicaou intelectual com ou sem a participação de espectador, inclusive à venda de direitos transmissão pelo rádio ou pela televisão.....5,0
60 Gravação e distribuição de filmes e vídeo- tapes......... 5,0
61 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).............. 3,0
62 Conserto, restauração, manutenção, e conservação' de maquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto( exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)......... 5,0
63 Recondicionamento de motores ( o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)....... 5,0
64 Lustração de bens moveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.......5,0
65Locação de bens moveis, inclusive arrendamento mercantil................2,0
66 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento da mão-de-obra, mesmo em caráter tem porario, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulson por ele contratados................5,0
67 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais publicitários ( exceto sua impressão, reprodução ou fabricação ...................5,0
68 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão ...................5,0
69 Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; supri
mento de agua, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais....................5,0
70 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos detítulos, sustação de protestos, devolução detítulos não pagos, manutenção de títulos venci dos, fornecimentos de posição de cobrança ourecebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange tambémos serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).........5,0
71 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão'de cheques; emissão de cheques administrativos,transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamentos e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via
de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnes( neste item não está abrangidoo ressarcimento, a instituições financeiras, degastos com portes do Correio, telegramas, telex,e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços.............5,0
72 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.......... 5,0
73 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluídono preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre, serviços)....... 5,0
74 Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza................. 0,5
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Marica, em de de
Edio Muniz de Andrade
Prefeito
Detalhes
Assistente Virtual
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