Lei Nº 3731 de 17/04/2026
Insere o inciso II, no art.19, da Lei nº 3.428/2023, que dispõe sobre o programa passaporte, para prever a concessão de bolsa-auxílio de material odontológico aos estudantes de Odontologia, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Insere o Inciso II, no Art. 19, da Lei 3428/23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
I - (...)
a) (...)
b) (...)
II - aos bolsistas matriculados nos cursos de Odontologia, será concedida, bolsa-auxílio material didático, cujo valor será de até 34 UFIMA, a ser repassado ao bolsista semestralmente, de acordo com o material a ser usado no período em curso, que não foi adquirido nos períodos anteriores, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Art.2º A concessão do auxílio previsto nesta Lei não exclui outros benefícios eventualmente concedidos pelo Programa Passaporte - Universitário.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias a serem definidas pelo Poder Executivo, na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 4090/2025
- Data
- 12/11/2025
- Requerente
- Adriana Costa
- Origem
- Interno
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