Lei Nº 3730 de 17/04/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE MEIA-ENTRADA AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, realizados no Município de Maricá, aos agentes de segurança pública ativos, aposentados e, no caso dos militares, na reserva.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública:I - policiais penais;
II - policiais civis;
III – policiais militares;
IV – bombeiros militares; e
V - guardas municipais.
Art. 3º O benefício será concedido mediante apresentação de documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente, que comprove a condição mencionada no art. 1º.
Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 4210/2025
- Data
- 24/11/2025
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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