Câmara Municipal de Maricá - RJ

Ato Nº 3729 de 17/04/2026

Institui o “Setembro Verde” como o mês dedicado à conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no Município de Maricá.
Data da Norma
17/04/2026
Tipo da Norma
Ato
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o “Setembro Verde”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de setembro, dedicado à promoção de ações de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos.

Art. 2º Fica instituído o dia 27 de setembro como o “Dia Municipal de Conscientização da Doação de Órgãos”, data que integrará o calendário oficial de eventos do Município de Maricá.

Art. 3º. O “Setembro Verde” e o “Dia Municipal de Conscientização da Doação de Órgãos” têm como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos como um ato de solidariedade e amor ao próximo;
II - esclarecer mitos e verdades sobre o processo de doação e transplante;
III – incentivar que as pessoas comuniquem à família sua vontade de ser doador;
IV - divulgar as políticas públicas e os procedimentos relacionados à captação e transplante de órgãos.

Art. 4º Durante o mês de setembro e, especialmente, no dia 27, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I - campanhas publicitárias em mídias sociais, rádios, televisão, escolas, hospitais e demais espaços públicos;
II – palestras, seminários, workshops e atividades culturais que promovam a conscientização sobre a doação de órgãos;
III – iluminação de prédios públicos e monumentos na cor verde, símbolo da campanha;
IV – parcerias com instituições de saúde, entidades da sociedade civil e profissionais especializados na área de captação e transplantes de órgãos.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de abril de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1737/2025
Data
02/06/2025
Requerente
Netuno
Origem
Interno
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