Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3727 de 17/04/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.1º DA LEI 3.034/2021 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
17/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada o art. 1º, da Lei 3.034, de 30 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 1º As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da rede aérea de fiação instaladas na cidade ficam obrigadas a identificar os cabos e fios instalados, bem como remover os cabos e a fiação quando em excesso e sem uso.
Parágrafo único. A identificação deverá ser feita com etiquetas ou anilhas, permitindo o fácil reconhecimento da empresa responsável pela fiação, ou cabo".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/04/2026
Detalhes
- Processo
- 3462/2025
- Data
- 07/10/2025
- Requerente
- Frank Costa
- Origem
- Interno
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