Lei Nº 3726 de 13/04/2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CONSCIÊNCIA ANIMAL NAS ESCOLAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maricá a criação do “Programa de Educação e Consciência Animal nas Escolas”, para conscientização e promoção da educação ambiental nas unidades educacionais de ensino, visando o respeito à vida, o bem-estar dos animais, a convivência mútua e o combate aos maus-tratos.
Art. 2º. O projeto de que trata esta Lei tem por objetivo promover nas escolas uma cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida, sensibilizando a direção, os professores, os estudantes e a comunidade sobre a importância da posse responsável, da castração para evitar a superpopulação de animais domésticos abandonados na cidade, da prevenção de zoonoses, bem como sobre a adoção de animais e sobre os sofrimentos causados devido aos maus-tratos.
Parágrafo único. Para a consecução desses objetivos poderá ser firmada parceria com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais (ONGs), instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe, sem exclusão de quaisquer outros, e a fixação de cartazes informativos dos canais para denúncia de maus-tratos a animais em lugares estratégicos no ambiente escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de abril de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 4247/2025
- Data
- 26/11/2025
- Requerente
- Fabricinho
- Origem
- Interno
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