Lei Nº 3725 de 13/04/2026
Acrescenta o art. 6º-A, com os §§ 1º, 2º e 3º e seus respectivos incisos, à Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Passaporte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Art. 6º-A, §1º e incisos l, ll, lll, lV, V e Vl, VII, § 2°, §3º e incisos l e ll e §4º a Lei nº 3428 de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º. A." O programa passaporte reservará 2% (dois por cento) das bolsas concedidas a filhos, cônjuges e dependentes legais de agente de segurança pública morto ou permanentemente incapacitados em razão do serviço.
§ 1º Sendo considerado agente de segurança pública:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital;
VII - guarda municipal;
§ 2º O Previsto nesse artigo estende-se aos agentes de Defesa Civil.
§ 3º A comprovação da condição prevista no art.6º. A dar-se-á mediante:
l - apresentação de certidão de óbito e ato administrativo que reconheça a morte ou incapacidade em serviço;
ll - comprovação do vínculo de dependência legal ou econômica com o servidor falecido ou incapacitado.
§ 4º O percentual previsto no art.6º- A será remanejado para ampla concorrência caso não haja número suficiente de candidatos habilitados na condição prevista nesta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA
Detalhes
- Processo
- 3874/2025
- Data
- 03/11/2025
- Requerente
- Thiago Fonseca
- Origem
- Interno
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