Lei Nº 3723 de 13/04/2026
Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino do Município de Maricá e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática para a Rede Municipal de Ensino do Município de Maricá”, com o objetivo de promover a conscientização, a formação e a implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e administrativas às diretrizes de sustentabilidade e resiliência climática.
Art. 2º A implementação da Política de Adaptação Climática será orientada pelos seguintes princípios:
I - escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de irradiação de cultura e convívio comunitário, assim, escolas mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis, são fundamentais para adaptação e resiliência climática, proporcionando o letramento climático de sua comunidade;
II - infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam adaptados às condições climáticas e que possuam sistemas de segurança adequados para situações de risco climático;
III - protagonismo infanto-juvenil: crianças e adolescentes na centralidade das ações de adaptação e resiliência climática, aliadas a estratégias inovadoras de educação que proporcionem sua ampla participação na construção e implantação das soluções;
IV - participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade escolar, alunos, pais, educadores, funcionários e comunidade local, na construção de soluções sustentáveis e adaptativas, por meio da educação ambiental e conscientização sobre mudanças climáticas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são consideradas mudanças climáticas os eventos extremos que podem ser hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, incluindo baixa umidade, ondas de calor, inundações, dentre outros desequilíbrios climáticos.
Parágrafo único. A Defesa Civil do Município de Maricá decretará os estados de criticidade e informará os envolvidos para a implantação dos Planos de Contingência para as situações extremas.
Art. 4º A administração, observando as disponibilidades orçamentárias e com planejamento prévio, adotará as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas para eventos extremos:
I - elaborar plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos, visando garantir o conforto térmico e a melhoria da climatização, ventilação, iluminação natural, proteção nas chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, considerando as seguintes diretrizes:
a . considerar as salas de aula, salas de reunião, salas de descanso, cozinhas, refeitórios, auditórios, laboratórios, áreas recreativas, brinquedotecas, bibliotecas e quadras poliesportivas;
b. incentivar o uso de coberturas verdes, sempre que possível, para a cobertura de quadras poliesportivas e áreas de atividades externas;
c. promover o conforto térmico, utilizando material adequado, para a ventilação dos ambientes, condicionamento de ar, dentre outras medidas necessárias;
d. incluir nos projetos dos novos estabelecimentos escolares o conforto climático e medidas de adequação às mudanças climáticas;
e. privilegiar a utilização de soluções verdes, com a ampliação da cobertura verde da unidade escolar e, sempre que possível no entorno, visando a aumentar o plantio de árvores, instalação de jardins, hortas urbanas e telhados verdes;
f. adequar os projetos pedagógicos com a inclusão da educação ambiental integrada, abrangendo a comunidade escolar, visando difundir o conhecimento das questões ambientais e promover a integração das ações de adaptação ao processo de aprendizagem dos alunos;
g. adaptar os uniformes com tecidos e peças que minimizem os efeitos dos eventos extremos, promovendo conforto térmico;
II - definir metas de redução do consumo de energia e água, a serem definidas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a particularidade de cada unidade escolar e tecnologias disponíveis para a eficiência energética e hídrica;
III - definir indicadores de monitoramento, visando avaliar e acompanhar o desempenho do plano de adaptação climática, promovendo ajustes na estrutura e serviços disponibilizados na rede escolar, bem como, avaliar os impactos gerados na comunidade escolar, especialmente junto aos grupos mais vulneráveis, visando agilizar o atendimento na situação extrema e articular a rede de proteção do território.
Art. 5º A partir do Estado de Atenção, decretado pela Defesa Civil do Município de Maricá, poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, observando as seguintes orientações:
I - dar ampla divulgação à comunidade escolar e familiares sobre os protocolos definidos pelo Poder Público Municipal;
II - promover o acesso à alimentação adequada aos alunos;
III - articular serviços da rede para promover assistência aos alunos com maior vulnerabilidade, visando agilizar o atendimento na situação extrema;
IV - difundir para os professores, equipes da rede escolar e responsáveis legais os protocolos definidos pela Secretaria de Saúde Municipal, sobre a identificação dos sintomas de doenças relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;
V - elaborar um plano de capacitação continuada para os professores e funcionários das unidades escolares em mudanças climáticas e protocolos de atenção;
VI - elaborar planejamento de atividades educativas ao ar livre, com restrições nos períodos de maior temperatura e exposição solar, visando minimizar o risco de problemas de saúde relacionados ao calor;
VII - estimular a hidratação constante, o consumo regular de água ao longo do dia, durante as atividades escolares, antes, durante e depois das atividades físicas;
VIII - elaborar planejamento de ações adequadas às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos.
Art. 6º. A partir do Estado de Alerta Máximo, decretado pela Defesa Civil do Município de Maricá, a Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar um plano de adaptação das atividades escolares, observando a frequência, horários das aulas, atividades externas e atividades de avaliação.
Art. 7º Em caso de Estado Emergencial, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da integridade física da comunidade escolar.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para a implementação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de abril de 2026.
WASHIGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 4188/2025
- Data
- 19/11/2025
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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