Lei Nº 3722 de 13/04/2026
RECONHECE A CASA DARCY RIBEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Maricá a Casa Darcy Ribeiro, localizada no bairro de Cordeirinho, por sua relevância na preservação da memória, da obra e do legado do antropólogo Darcy Ribeiro, bem como por seu valor cultural, educacional e museológico.
Art. 2º. A Casa Darcy Ribeiro passa a integrar o conjunto de bens culturais de interesse público do Município de Maricá, nos termos da legislação municipal pertinente.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, cooperações e outras ações conjuntas com a instituição mantenedora da Casa Darcy Ribeiro com vistas ao fortalecimento e à difusão de suas atividades culturais, educativas e museológicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 4418/2025
- Data
- 05/12/2025
- Requerente
- Kelly Bernardos
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?