Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3715 de 08/04/2026

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO E ESPECIALIZADO PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
08/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Maricá, o direito ao transporte escolar gratuito, adaptado e especializado para estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O transporte escolar especializado deverá garantir:

I - veículos adaptados conforme Resolução CONTRAN nº 466/2013 e nº 504/2024;

II - assentos preferenciais e devidamente identificados;

III - cintos de segurança adequados às necessidades do estudante;

IV - presença de monitor(a) capacitada (a) em primeiros socorros e manejo comportamental;

V - rotas que minimizem o tempo de deslocamento;

VI - higienização e manutenção periódica dos veículos.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por:

I - realizar o cadastro dos estudantes com TEA que necessitem do transporte especializado;

II - organizar a logística das rotas;

III - oferecer capacitação peródica aos motoristas e monitores.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com empresas, cooperativas, associações de pais e organizações não governamentais para execução do serviço,

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de abril de 2026.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2724/2025
Data
27/08/2025
Requerente
Chiquinho
Origem
Interno
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