Lei Nº 3715 de 08/04/2026
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO E ESPECIALIZADO PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Maricá, o direito ao transporte escolar gratuito, adaptado e especializado para estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O transporte escolar especializado deverá garantir:
I - veículos adaptados conforme Resolução CONTRAN nº 466/2013 e nº 504/2024;
II - assentos preferenciais e devidamente identificados;
III - cintos de segurança adequados às necessidades do estudante;
IV - presença de monitor(a) capacitada (a) em primeiros socorros e manejo comportamental;
V - rotas que minimizem o tempo de deslocamento;
VI - higienização e manutenção periódica dos veículos.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por:
I - realizar o cadastro dos estudantes com TEA que necessitem do transporte especializado;
II - organizar a logística das rotas;
III - oferecer capacitação peródica aos motoristas e monitores.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com empresas, cooperativas, associações de pais e organizações não governamentais para execução do serviço,
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2724/2025
- Data
- 27/08/2025
- Requerente
- Chiquinho
- Origem
- Interno
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