Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3714 de 06/04/2026

Dispõe sobre a valorização e reconhecimento das mulheres praticantes de artes marciais e o fomento à defesa pessoal para mulheres no município de Maricá.
Data da Norma
06/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres no município de Maricá, com os seguintes objetivos:

I - reconhecer e valorizar a participação das mulheres nas artes marciais, incentivando sua representação e visibilidade no esporte;

II - fomentar o ensino e a prática de defesa pessoal para mulheres, promovendo cursos gratuitos ou subsidiados;

III - promover a igualdade de gênero no esporte, garantindo que mulheres tenham acesso igualitário a treinamentos, recursos e competições;

IV - estimular parcerias entre o poder público e entidades esportivas, acadêmicas e comunitárias para a realização de programas de incentivo às artes marciais;

V - criar um selo municipal de incentivo e reconhecimento para academias e projetos que promovam a inclusão e o protagonismo feminino nas artes marciais;

VI - promover campanhas educativas sobre a importância da defesa pessoal e da prática esportiva para o bem-estar e segurança das mulheres.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ , em 06 de abril de 2026.

Washinton Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2762/2025
Data
28/08/2025
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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