Câmara Municipal de Maricá - RJ

Ato Nº 3713 de 06/04/2026

ALTERA O INCISO I DO ART. 4º DA LEI N° 3.622, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EMAGRECIMENTO PARA PESSOAS COM SOBREPESO E OBESIDADE DE MARICA, PARA ATUALIZAR SUA REDAÇÃO.
Data da Norma
06/04/2026
Tipo da Norma
Ato
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.622, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I - O uso de medicamentos agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1 (GLP-1), incluindo a Semaglutida e outros fármacos especificamente aprovados por agências sanitárias competentes para o tratamento da obesidade, será autorizado mediante prescrição médica devidamente fundamentada, destinada a pacientes com diagnóstico clínico de obesidade ou sobrepeso grave, que não apresentem resultados satisfatórios com terapias convencionais de emagrecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de abrilde2026.


WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
3982/2025
Data
07/11/2025
Requerente
Felipe Paiva de Oliveira
Origem
Interno
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