Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3719 de 09/04/2026

Dispõe sobre a criação de um programa permanente de capacitação em saúde da mulher para Agentes Comunitárias de Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
09/04/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Permanente de Capacitação em Saúde da Mulher para as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) do município de Maricá, com o objetivo de promover a saúde integral da mulher, focando na prevenção, acolhimento e encaminhamento adequado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e territórios atendidos.

Art. 2º. A capacitação das ACS deverá abranger, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I - saúde sexual e reprodutiva;

II - prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e HIV;

III - cuidados com gestantes e puérperas;

IV - prevenção e orientação sobre câncer de mama e colo do útero;

V - saúde menstrual;

VI - violência doméstica e os fluxos de acolhimento e denúncia;

VII - saúde mental da mulher em diferentes fases da vida.

Art. 3º. A capacitação será realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde e instituições de ensino, como a Escola de Saúde Pública de Maricá, permitindo a formação modular com carga horária acessível e material didático apropriado.

Art. 4º. O programa deverá também estabelecer diretrizes para a realização de visitas domiciliares e comunitárias, garantindo uma abordagem que priorize:

I - escuta qualificada, com foco na identificação de sinais de violência doméstica, depressão, ansiedade e outros problemas de saúde mental;

II - orientações sobre saúde reprodutiva e direitos das mulheres;

III - acolhimento e encaminhamento para serviços de saúde disponíveis.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de especificar o prazo desejado, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2076/2025
Data
25/06/2025
Requerente
Andrea Cunha
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.