Lei Nº 3717 de 09/04/2026
Dispões sobre a divulgação dos canais de denúncia e proteção às mulheres em eventos realizados com verba pública no municipio de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinteLei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação dos canais de denúncia e proteção às mulheres vítimas de violência, assédio e estupro em todos os eventos realizados com verba pública no município de Maricá.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer de forma clara e acessível, Incluindo:
I - exibição em telões, faixas, cartazes ou painéis digitais no local do evento:
II - inclusão nas redes sociais e materiais promocionais do evento;
III - anúncio pelos sistemas de som durante a programação.
Art. 3º. Os canais de denúncia a serem divulgados incluem, no mínimo:
I - central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
II - polícia Militar - 190;
III - delegacia da Mulher - contato local;
IV - centro de Referência da Mulher de Maricá.
Art. 4º. O descumprimento desta Lei poderá acarretar sanções administrativas, incluindo a suspensão de repasses de verbas públicas ao organizador do evento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 630/2025
- Data
- 20/03/2025
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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