Lei Nº 3710 de 31/03/2026
INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Selo Empresa Amiga do Idoso, a ser concedido anualmente às empresas que se destacarem na valorização, contratação e promoção da inclusão de pessoas idosas no mercado de trabalho, bem como na adoção de práticas voltadas ao respeito e à melhoria da qualidade de vida desse público.
Art. 2º. Para a obtenção do Selo Empresa Amiga do Idoso, a empresa interessada deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
Detalhes
- Processo
- 4062/2025
- Data
- 12/11/2025
- Requerente
- Tatai
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?