Lei Nº 3709 de 31/03/2026
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Protetor de Animais a ser comemorado no dia 10 de agosto.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no dia 10 do mês de agosto o Dia Municipal do Protetor de Animais, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses agentes para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º. É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 3º. A data a que se refere o artigo primeiro fará parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 4º. O Dia Municipal do Protetor de Animais tem como objetivo:
I - estimular o engajamento das escolas públicas e privadas, sobre direitos dos animais, adoção responsável e temas correlatos, com a realização de palestras, encontros, workshops, seminários, conferências e visitas guiadas;
II - estimular nos munícipes ações, inclusive doações financeiras, em prol do sustento das atividades de organizações que lutam diariamente contra maus-tratos e abandono de animais domésticos e silvestres, oferecendo inclusive abrigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá
Detalhes
- Processo
- 3802/2025
- Data
- 29/10/2025
- Requerente
- Fabricinho
- Origem
- Interno
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