Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3708 de 31/03/2026

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO SANEAMENTO BÁSICO.
Data da Norma
31/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Maricá a semana de conscientização da importância do Saneamento Básico para promover inovação, eficiência e melhoria contínua nas ações e reflexões sobre a importância e reflexos do saneamento básico.

Art. 2º A Semana da Conscientização da importância do Saneamento Básico será realizada anualmente na 4ª semana do mês de abril.

Art. 3º A semana da Conscientização da importância do Saneamento Básico visa:

I - conscientizar a população sobre a importância do saneamento básico;

II - promover ações educativas sobre os reflexos na vida da população com a implementação do saneamento básico;

III - estimular políticas públicas de estruturação e melhorias no saneamento básico municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias Municipais, e em parceria com a Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, promover ações e campanhas alusivas à data, bem como incentivar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.

Art. 5º A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de março de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá

Detalhes
Processo
3746/2025
Data
23/10/2025
Requerente
Frank Costa
Origem
Interno
Assistente Virtual
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