Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3707 de 31/03/2026

Institui o “Dia Municipal de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra” no Município de Maricá.
Data da Norma
31/03/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de promover reflexões, debates, ações educativas e culturais voltadas ao combate ao racismo e à valorização da cultura afro-brasileira.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e apoiar atividades alusivas à data, tais como:

I – palestras, seminários e oficinas em escolas públicas e privadas;
II - apresentações artísticas e culturais que valorizem a herança africana;
III – ações de conscientização sobre igualdade racial e direitos humanos;
IV – parcerias com entidades civis, movimentos sociais e instituições religiosas

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de março de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Município de Maricá

 

 

Detalhes
Processo
3546/2025
Data
13/10/2025
Requerente
Marquinho da Juventude
Origem
Interno
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