Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 428 de 12/03/2026
"REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N°423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUIU O DIÁRIO OFICIAL DE MARICÁ - DOM".
Data da Norma
12/03/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 423, de 12 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de março de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/03/2026
Detalhes
- Processo
- 9/2026
- Data
- 06/01/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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