Lei Complementar Nº 429 de 17/03/2026
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MARICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N°359, DE 06 DE ABRIL DE 2022".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida, a contar de 1º de janeiro de 2026, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos do Município de Maricá, da Administração Direta e Indireta, no índice único e geral de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2025, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República, do art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal, do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 359, de 06 de abril de 2022 e do art. 2° da Lei Municipal nº 2.708, de 09 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos da Administração Direta e Indireta, decorrentes do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, ficam fixados na forma dos Anexos I a XVI.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de março de 2026.
Washngton Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 123/2026
- Data
- 11/02/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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