Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 719 de 21/06/1988
Considera de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Jesus em Nossa Vida.
Data da Norma
21/06/1988
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, a Igreja Evangélica Jesus em Nossa Vida, que tem sua sede à rua Guaporé, lote 23, quadra 19, Taquaral, 3º Distrito, na localidade de Inoã.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Julho de 1988.
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 21/06/1988
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