Lei Nº 772 de 22/12/1988
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o Usocomo Direito Real Resoluvel, pelo prazo de 10(dez) anos ao CLUBE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, uma área de terra de 2l.854,00 m2, localizado Loteamento Parque Nanci - 19 Distrito de Marica- RJ, com efeitos partir de 0l de janeiro de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Uso como Direito Real Resoluvel, pelo prazo de 10 (dez) anos ao CLUBE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, a área de terra de 21.854,00 m² (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados), originária do projeto de desmembramento de uma área de terra situada no loteamento Parque Nanci, no 1e Distrito de Maricá, pertencente a esta Prefeitura;
Art. 2º. A Diretoria do CLUBE MUNICIPAL após tomar posse do referido terreno, conforme a Lei, fica obrigada a manter o imóvel em perfeito estado;
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação da Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias de acordo com as letras "A" e "J" do Item I - Art. 123 da Lei Complementar nº 01
de 17 de dezembro de 1975, através do termo administrativo que será inscrito em Livro Especial;
Art. 4º. Esta Lei após a sua aprovação terá os seus efeitos legais após o dia 01 (um) de janeiro de 1992 (um mil novecentos e noventa e dois)
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 22 do dezembro de 1988.
Edio Muniz de Andrade
Prefeito
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