Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 745 de 20/09/1988
Alteração do artigo 165, Item IV, parágrafo único da lei nº 72 de 17 de novembro de 1978.
Data da Norma
20/09/1988
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 165, Item IV, parágrafo único da lei nº 72 de 17 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
03 anos................................10% 20 anos................................50%
05 anos................................20% 25 anos................................60%
10 anos................................30% 30 anos................................70%
15 anos................................40% 35 anos................................80%
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Maricá, 20 de setembro de 1988.
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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