Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 425 de 09/03/2026

"ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR N°415, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO - RAS".
Data da Norma
09/03/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 5º da Lei Complementar nº 415, de 22 de agosto de 2025, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 5º A adesão ao Regime Adicional de Serviço (RAS) será, em regra, voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Agente Municipal de Trânsito deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

(...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante avaliação fundamentada e no exercício do poder discricionário do Secretário Municipal da pasta, a convocação para o Regime Adicional de Serviço - RAS poderá ser compulsória, quando caracterizada a imperiosa necessidade de preservação da ordem pública e da paz social no Município.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
114/2026
Data
10/02/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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