Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 424 de 03/03/2026

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §3º DO ART. 6º, DA LEI COMPLEMENTAR N°397, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, QUE INSTITUI O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO - RAS PARA OS AGENTES DA DEFESA CIVIL DE MARICÁ".
Data da Norma
03/03/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o §3º do art. 6º, da Lei Complementar nº 397, de 30 de outubro de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

§ 3º O Agente de Defesa Civil poderá inscrever-se e exercer o Regime Adicional de Serviço na Defesa Civil (RASDEC) durante o período de férias, desde que a participação seja voluntária.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 03 de março de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
73/2026
Data
30/01/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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