Lei Nº 3700 de 04/02/2026
"Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro",
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro do Fundo Soberano de Maricá, no valor global de R$ 145.274.942,81 (CENTO E QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), para dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Soberano de Maricá, referente ao exercício de 2025.
Art. 3º. A abertura de Créditos Adicionais Especiais, por superávit financeiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 76/2026
- Data
- 30/01/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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