Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3697 de 05/01/2026

INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA DA QUALIDADE DE VIDA, NO ÂMBITO FÍSICO E MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
05/01/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no município de Maricá a Semana da Qualidade de Vida, para promover inovação, eficiência e melhoria contínua nas ações e reflexões sobre a importância da saúde e bem-estar, tanto no âmbito físico quanto mental.

Art. 2º. A Semana da Qualidade de Vida visa:

I - conscientizar a população sobre a importância da qualidade de vida, saúde física e saúde mental;

II - promover ações educativas e preventivas sobre a saúde física e saúde mental;

III - estimular políticas públicas de saúde voltadas à qualidade de vida.

Art. 3º. A Semana da Qualidade de Vida será realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.

Art. 4°. O Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Qualidade de Vida, Bem-Estar Social e Entretenimento, promover ações e campanhas alusivas à data, bem como incentivar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.

Art. 5º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
3733/2025
Data
23/10/2025
Requerente
Frank Costa
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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