Lei Nº 3697 de 05/01/2026
INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA DA QUALIDADE DE VIDA, NO ÂMBITO FÍSICO E MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Maricá a Semana da Qualidade de Vida, para promover inovação, eficiência e melhoria contínua nas ações e reflexões sobre a importância da saúde e bem-estar, tanto no âmbito físico quanto mental.
Art. 2º. A Semana da Qualidade de Vida visa:
I - conscientizar a população sobre a importância da qualidade de vida, saúde física e saúde mental;
II - promover ações educativas e preventivas sobre a saúde física e saúde mental;
III - estimular políticas públicas de saúde voltadas à qualidade de vida.
Art. 3º. A Semana da Qualidade de Vida será realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Qualidade de Vida, Bem-Estar Social e Entretenimento, promover ações e campanhas alusivas à data, bem como incentivar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.
Art. 5º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 3733/2025
- Data
- 23/10/2025
- Requerente
- Frank Costa
- Origem
- Interno
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