Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3694 de 29/12/2025

Institui o “Final de Semana da Inclusão” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá e dá outras providências.
Data da Norma
29/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá, o “Final de Semana da Inclusão”, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro).

Art. 2º. O “Final de Semana da Inclusão” terá como objetivo promover a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, incentivar práticas inclusivas, valorizar talentos locais e estimular a integração social por meio da cultura, do esporte, da educação e da cidadania.

Art. 3º. A programação do evento poderá incluir, entre outras atividades:

I - corrida e práticas esportivas adaptadas, garantindo a participação de pessoas com e sem deficiência;

II - palestras, oficinas e rodas de conversa sobre inclusão, acessibilidade e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

III - feira pedagógica com exposição de trabalhos e atividades desenvolvidas nas escolas da rede municipal sobre o tema da inclusão;

IV - apresentações artísticas, culturais e esportivas, realizadas por pessoas com deficiência e por artistas locais em geral, com inscrições abertas à comunidade;

V - feira de serviços com orientação e informações sobre direitos, programas de capacitação, empregabilidade, saúde e assistência social disponíveis para pessoas com deficiência.

Art. 4º. A organização do evento será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias competentes, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas privadas e organizações não governamentais.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2857/2025
Data
03/09/2025
Requerente
Robson Dutra
Origem
Interno
Assistente Virtual
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