Lei Nº 3691 de 29/12/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O “MODO DE FAZER O PASTEL DE CAMARÃO DA RITINHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maricá o "Modo de Fazer o Pastel de Camarão da Ritinha", reconhecendo seu valor como expressão da identidade cultural, social e afetiva do povo maricaense.
Art. 2º O bem cultural referido no artigo anterior compreende:
I - o conhecimento, as práticas e técnicas tradicionais utilizadas na produção do Pastel de Camarão da Ritinha;
II - a preservação da receita artesanal, dos saberes e dos processos de preparo transmitidos oralmente e mantidos pela própria Ritinha;
III - o valor simbólico, histórico e afetivo que este bem representa para a comunidade local, moradores e visitantes.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente na área da cultura, adotará as medidas necessárias para o registro, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural ora declarado, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2004/2025
- Data
- 23/06/2025
- Requerente
- Kelly Bernardos
- Origem
- Interno
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