Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3693 de 29/12/2025

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Motoboy a ser comemorado no dia 27 de julho.
Data da Norma
29/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal do Motoboy, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho, em consonância com o Dia Nacional do Motoboy.

Art. 2º. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 3º. O objetivo do Dia Municipal do Motoboy é reconhecer a importância social, econômica e profissional dos motoboys, valorizando seu trabalho e incentivando ações de conscientização sobre segurança no trânsito, boas práticas profissionais e saúde do trabalhador.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá, nesta data, promover eventos, palestras, campanhas educativas e atividades voltadas à valorização e reconhecimento da categoria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2594/2025
Data
20/08/2025
Requerente
Fabricinho
Origem
Interno
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