Lei Nº 3696 de 05/01/2026
INSTITUI A SEMANA DAS ARTES MARCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E INCLUI O PRÊMIO MELHORES DO ANO DAS ARTES MARCIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, a "Semana das Artes Marciais" como evento esportivo, educacional, social e cultural vinculado à Secretaria Municipal de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento e inclui o prêmio melhores do ano das artes marciais no calendário oficial da cidade.
Art. 2º São objetivos da "Semana das Artes Marciais" promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, a descentralização, a intersetorialidade e a multidisciplinaridade das ações esportivas e contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar da população.
Art. 3º A data será comemorada anualmente, com reuniões, competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltadas para os atletas amadores e profissionais com o objetivo de difundir o esporte.
Art. 4° Oevento de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, a data será comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de janeiro de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
- Processo
- 3840/2025
- Data
- 30/10/2025
- Requerente
- Igor Corrêa
- Origem
- Interno
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