Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3678 de 08/12/2025
ALTERA O ART. 17 DA LEI N.º 2.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
08/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 17, da Lei 2.302, de 25 de novembro de 2009, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 17 A vida útil dos veículos utilizados no órgão executivo de transporte é fixada em 20 (vinte) anos para utilitários, vans e kombis em 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de dezembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/12/2025
Detalhes
- Processo
- 2829/2025
- Data
- 02/09/2025
- Requerente
- Frank Costa
- Origem
- Interno
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