Lei Nº 3677 de 08/12/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA BRONQUIOLITE” A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, a semana da conscientização e prevenção da bronquiolite, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, período que antecede e coincide com o início da sazonalidade de maior incidência do Vírus Sincicial Respiratório (SVR) na região sudeste do Brasil.
Art. 2º. São objetivos da Semana da conscientização e prevenção da bronquiolite:
I - informar e conscientizar a população sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção da bronquiolite;
II - incentivar ações preventivas, com destaque para higiene, cuidados com ambientes fechados e atenção especial a crianças e idosos;
III - estimular medidas de saúde pública relacionadas à prevenção de infecções respiratórias, incluindo a vacinação quando disponível;
IV - promover palestras, campanhas educativas e atividades nas unidades de saúde e meios de comunicação municipais.
Art. 3º. Durante a Semana da conscientização e prevenção da bronquiolite as atividades poderão ser promovidas em parceria com:
I - secretaria Municipal de Saúde;
II - hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde;
III - organizações da sociedade civil.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembrode 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
- Processo
- 3093/2025
- Data
- 16/09/2025
- Requerente
- Thiago Fonseca
- Origem
- Interno
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