Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3675 de 05/12/2025
"INCLUI O INCISO VllI AO §2º, DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 3.263/2022, QUE VERSA SOBRE A ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MARICA''.
Data da Norma
05/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
POVO ODO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso VIII ao §2°, do artigo 10, da Lei n° 3. 263, de 13 de dezembro de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 10. (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
VIII - adicional noturno.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de dezembrode 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 08/12/2025
Detalhes
- Processo
- 4120/2025
- Data
- 14/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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