Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3672 de 05/12/2025

"Dispõe sobre a inclusão do evento Pet Day no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá e dá outras providências".
Data da Norma
05/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá o evento denominado Pet Day, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.

Art. 2° O evento "Pet Day" tem por objetivo promover a integração entre a comunidade, os animais de estimação e o Poder Público, incentivando a guarda responsável, a adoção, a saúde animal e a conscientização sobre o bem-estar dos pets.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 dezembrode 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
4123/2025
Data
14/11/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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