Lei Nº 3672 de 05/12/2025
"Dispõe sobre a inclusão do evento Pet Day no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá o evento denominado Pet Day, a ser realizado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2° O evento "Pet Day" tem por objetivo promover a integração entre a comunidade, os animais de estimação e o Poder Público, incentivando a guarda responsável, a adoção, a saúde animal e a conscientização sobre o bem-estar dos pets.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 dezembrode 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
- Processo
- 4123/2025
- Data
- 14/11/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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