Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3669 de 03/12/2025

Institui o Mês Municipal da Cultura no calendário oficial do Município de Maricá.
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Mês Municipal da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no mês de novembro, com a finalidade de incentivar, valorizar, manter e propagar as diversas linguagens artísticas e culturais.

Art. 2º. Durante o Mês Municipal da Cultura, o Poder Público poderá desenvolver, apoiar e difundir ações voltadas para:

I – incentivo e fomento a artistas locais e coletivos culturais;

II – manutenção e preservação de espaços culturais e da memória histórica do município;

III – realização de apresentações, oficinas, festivais, exposições e feiras culturais;

IV – promoção da cultura popular, tradicional, afro-brasileira, indígena, quilombola e de matriz imigrante;

V – estímulo às linguagens contemporâneas, como artes visuais, dança, teatro, música, audiovisual, literatura, cultura digital e urbana;

VI – parcerias com escolas, universidades, associações de moradores, coletivos e entidades culturais;

VII – formação de público e democratização do acesso à cultura.

Art. 3º. As atividades do Mês Municipal da Cultura deverão ser realizadas de forma descentralizada, contemplando os quatro distritos do município (Sede, Inoã, Itaipuaçu e Ponta Negra), de modo a assegurar a inclusão de toda a população no processo cultural.

Art. 4° O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito do Mês Municipal da Cultura, programas específicos de:

I – Incentivo: editais e prêmios para artistas locais;

II – Manutenção: apoio à infraestrutura de equipamentos culturais e grupos artísticos;

III – Propagação: criação de circuitos culturais, intercâmbio e divulgação das produções artísticas de Maricá.

Art. 5º. As atividades do Mês Municipal da Cultura poderão ser articuladas com o calendário escolar, turístico e de eventos do município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
2983/2025
Data
10/09/2025
Requerente
Adriana Costa
Origem
Interno
Assistente Virtual
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