Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3666 de 03/12/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de cesta natalina aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Maricá.

§ 1º A cesta referida no caput deste artigo se constituirá de produtos equivalentes para todos os servidores, indistintamente, a ser definido por ato da mesa diretora.

§ 2º Para fins de que dispõe o fornecimento do benefício de que trata a presente Lei, entende-se por servidor ativo aquele mantém vínculo com a Câmara.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de dezembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
4221/2025
Data
25/11/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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