Emenda a Lei Orgânica Nº 55 de 12/12/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 6º , DO ART. 92, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:
Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Aldair Nunes Elias Frank F. Fonseca da Costa
Presidente Vice-Presidente
Adelso Pereira Adailton Pereira da Costa Filho
1º Secretário 2º Secretário
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:
Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Aldair Nunes Elias Frank F. Fonseca da Costa
Presidente Vice-Presidente
Adelso Pereira Adailton Pereira da Costa Filho
1º Secretário 2º Secretário
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