Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Orgânica do Município Nº 55 de 12/12/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 6º, DO ART. 92, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
12/12/2025
Tipo da Norma
Lei Orgânica do Município
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

 Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma:

§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição”

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

 Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma:

§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição”

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

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