Lei Orgânica do Município Nº 55 de 12/12/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 6º, DO ART. 92, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:
Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:
Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?