Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3663 de 03/12/2025

INSTITUI O PROGRAMA RUA VIVA QUE ESTABELECE O FECHAMENTO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS AOS DOMINGOS E FERIADOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS.
Data da Norma
03/12/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa RUA VIVA, com o objetivo de proporcionar espaços de convivência e lazer, fomentar a vivência comunitária e incentivar a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2°. Oprograma consistirá no fechamento temporário da circulação de veículos automotores em ruas dentro do território do município de Maricá, nos dias de domingo e feriados, no período compreendido entre as 07h e as 13h.

§ 1º Durante os horários e dias estabelecidos, o trecho será destinado exclusivamente ao uso de pedestres, ciclistas, praticantes de esportes e famílias que queiram utilizar o espaço público para atividades de lazer.

§ 2º Estão autorizados a transitar no trecho, com velocidade reduzida, apenas os veículos de emergência, viaturas policiais, veículos de prestação de serviços essenciais e moradores e/ou comerciantes que comprovadamente necessitem acessar a rua durante o período de interdição.

Art. 3°. Oexecutivo municipal definirá o órgão responsável pelo fechamento da via, a organização e execução da sinalização adequada ao fechamento do tráfego, adotando todas as providências necessárias para garantir a segurança viária e a fluidez no entorno da área interditada, podendo a Guarda Municipal prestar o devido apoio operacional, garantindo a segurança dos frequentadores e o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.

Art. 4°. OPoder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações de moradores, grupos esportivos e culturais, com vistas à promoção de atividades no local durante a vigência do programa.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
1489/2025
Data
19/05/2025
Requerente
Rita Rocha
Origem
Interno
Assistente Virtual
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