Câmara Municipal de Maricá - RJ

Emenda a Lei Orgânica Nº 53 de 27/11/2025

ALTERA O ARTIGO 60, INCISO XXI, QUE TRATA DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL LEGAL POR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE
Data da Norma
27/11/2025
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

Art. 1º Altera o inciso XXI, do artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação: 

“Art. 60. (...)

(...)

XXI - redução da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente, até o limite de cinquenta por cento, a ser concedida na forma de regulamento específico.

(...)”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS

PRESIDENTE

 

FRANK FRANCISCO FONSECA DA COSTA

VICE - PRESIDENTE

 

ADELSO PEREIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

ADAILTON PEREIRA DA COSTA FILHO

SEGUNDO SECRETÁRIO

A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá:

Art. 1º Altera o inciso XXI, do artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação: 

“Art. 60. (...)

(...)

XXI - redução da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente, até o limite de cinquenta por cento, a ser concedida na forma de regulamento específico.

(...)”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS

PRESIDENTE

 

FRANK FRANCISCO FONSECA DA COSTA

VICE - PRESIDENTE

 

ADELSO PEREIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

ADAILTON PEREIRA DA COSTA FILHO

SEGUNDO SECRETÁRIO

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