Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3659 de 25/11/2025

Institui o Dia Municipal da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação e a Semana Municipal de Conscientização no Município de Maricá, e dá outras providências.
Data da Norma
25/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituídos no âmbito do Município de Maricá:

I - o Dia Municipal da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação, a ser celebrado, anualmente, em 10 de agosto;
II - a Semana Municipal de Conscientização sobre Altas Habilidades/Superdotação, a ser realizada na semana que incluir o dia 10 de agosto.

Parágrafo único. O Dia e a Semana de Conscientização passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização poderão ser realizadas ações como:

I - palestras, seminários, mobilizações, campanhas educativas e atividades culturais em favor do reconhecimento, respeito e desenvolvimento das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);
II - articulação entre órgãos públicos, escolas, universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e famílias, visando à valorização da diversidade e ao aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse público;
III - disseminação de informações sobre os direitos das pessoas com AH/SD e enfrentamento de estigmas e preconceitos ainda presentes no meio escolar e social;
IV - incentivo ao uso simbólico da cor laranja durante o mês de agosto, como forma de visibilizar a causa;
V - promoção da inclusão do tema das AH/SD nas campanhas públicas de saúde mental do município, com foco especial em crianças e adolescentes;
VI - prioridade no atendimento psicológico da rede municipal a crianças e adolescentes identificados com altas habilidades ou superdotação.

Art. 3° OPoder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro-RJ, 25 de novembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
3105/2025
Data
17/09/2025
Requerente
Adelso Pereira
Origem
Interno
Assistente Virtual
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