Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3660 de 25/11/2025

Estabelece diretrizes de Ambiente Antirracista no âmbito do Município de Maricá e inclui ações de promoção da igualdade racial no Calendário Oficial.
Data da Norma
25/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituídas, como diretrizes de interesse local, medidas de promoção de Ambiente Antirracista em locais de acesso público, contemplando a divulgação de mensagens educativas e informação de canais oficiais de denúncia de racismo de âmbito estadual e federal.

Art. 2º. O Município reconhece iniciativas de entidades públicas e privadas que adotem práticas educacionais, informativas e formativas relacionadas ao enfrentamento do racismo

Art. 3º. Ficam incluídas no Calendário Oficial de Maricá.

I - Dia Municipal de Combate ao Racismo (21 de março);

II - Mês da Consciência Negra (novembro);

III - Dia Municipal de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).

Art. 4º. A divulgação institucional das diretrizes poderá ocorrer por meios já disponíveis, sem aumento de despesa.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de novembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
3265/2025
Data
26/09/2025
Requerente
Marquinho da Juventude
Origem
Interno
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