Lei Nº 3656 de 25/11/2025
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério no âmbito do Município de Maricá e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana terá por objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a menopausa e o climatério, seus sintomas e impactos na saúde da mulher;
II - difundir informações sobre formas de prevenção e tratamento dos efeitos da menopausa;
III - incentivar o cuidado integral à saúde da mulher, com ênfase na qualidade de vida;
IV - apoiar ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
V - estimular a realização de palestras, rodas de conversa, mutirões de atendimento, distribuição de materiais informativos e demais atividades de interesse público.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias com universidades, instituições de saúde, conselhos de classe, entidades civis e demais organizações públicas ou privadas para execução das ações da Semana Municipal.
Art. 4º. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Menopausa e o Climatério passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
- Processo
- 2581/2025
- Data
- 19/08/2025
- Requerente
- Robson Dutra
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?