Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3653 de 18/11/2025

Institui, no Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Cegueira Evitável, e dá outras providências.
Data da Norma
18/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Cegueira Evitável, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de julho.

Art. 2º A Semana da Cegueira Evitável tem como objetivos:

I - conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças que podem levar à cegueira;

II - promover ações educativas sobre os cuidados com a saúde ocular;

III - incentivar a realização de exames oftalmológicos regulares;

IV - divulgar informações sobre as principais causas evitáveis cegueira, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética, entre outras;

V - estimular a atuação de profissionais da saúde, instituições de ensino e entidades civis na realização de campanhas preventivas.

Art. 3º Durante a Semana da Cegueira Evitável poderão ser promovidas, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, organizações não governamentais, hospitais, clínicas e universidades:

I - palestras, seminários e workshops;

II - mutirões de atendimento e triagem oftalmológica;

III - distribuição de material educativo;

IV - atividades nas escolas públicas e particulares do município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro-RJ, 18 de novembro de 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
2310/2025
Data
28/07/2025
Requerente
Netuno
Origem
Interno
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