Lei Nº 3653 de 18/11/2025
Institui, no Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Cegueira Evitável, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Cegueira Evitável, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de julho.
Art. 2º A Semana da Cegueira Evitável tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças que podem levar à cegueira;
II - promover ações educativas sobre os cuidados com a saúde ocular;
III - incentivar a realização de exames oftalmológicos regulares;
IV - divulgar informações sobre as principais causas evitáveis cegueira, como catarata, glaucoma, retinopatia diabética, entre outras;
V - estimular a atuação de profissionais da saúde, instituições de ensino e entidades civis na realização de campanhas preventivas.
Art. 3º Durante a Semana da Cegueira Evitável poderão ser promovidas, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, organizações não governamentais, hospitais, clínicas e universidades:
I - palestras, seminários e workshops;
II - mutirões de atendimento e triagem oftalmológica;
III - distribuição de material educativo;
IV - atividades nas escolas públicas e particulares do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro-RJ, 18 de novembro de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
- Processo
- 2310/2025
- Data
- 28/07/2025
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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