Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3652 de 18/11/2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
18/11/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente no dia 20 de julho.

Art. 2° ODia Municipal de Combate ao Câncer tem como objetivo:

I - conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle do câncer;

II - promover ações educativas e preventivas sobre os fatores de risco e sintomas da doença;

III - estimular políticas públicas de saúde voltadas à oncologia;

IV - apoiar pacientes oncológicos e seus familiares por meio da disseminação de informações, campanhas solidárias e eventos educativos.

Art. 3° OPoder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Saúde, promover ações e campanhas alusivas à data, bem como incentivar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada.

Art. 4º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembrode 2025.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Processo
2295/2025
Data
24/07/2025
Requerente
Kelly Bernardos
Origem
Interno
Assistente Virtual
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